O Dispositivo da Conspiração: o ‘Núcleo Militar’ sob o Holofote do Supremo

Em uma sessão com forte carga institucional e simbólica, a primeira turma do tribunal máximo do país iniciou o julgamento dos dez integrantes do denominado “núcleo 3” — grupo que teria atuado no cerne da tentativa de ruptura democrática. No centro das acusações, um plano batizado de “Punhal Verde-Amarelo”, destinado a pressionar, intimidar e até eliminar figuras-chave da República.

Segundo a acusação, o grupo reuniu nove militares das Forças Especiais juntamente com um agente da Polícia Federal, com o objetivo de coordenar ações violentas contra autoridades eleitas e instituições democráticas. O procurador-geral da República denunciou uma “disposição homicida e brutal” por parte dos acusados, sustentando que a interrupção do golpe não se deu por arrependimento, mas por fatores externos à vontade do grupo.
Do lado da defesa, o argumento principal é o oposto: as atividades dos réus – reuniões, documentos, trocas de mensagens – foram mero exercício de direito à opinião, manifestação interna ou embate institucional, e não nenhum núcleo conspirativo estruturado.

Entre os acusados figuram oficiais de alta patente da reserva e da ativa, incluindo generais, coronéis e tenentes-coronéis, bem como o agente da PF. O cerne da acusação aponta que esse grupo atuava como braço operacional da organização criminosa que buscava – em palavra e fato – a adesão de setores militares ao golpe por meio de documentos como a “Carta ao Comandante”. Em paralelo, teriam sido feitos monitoramentos e até planejamento de atentados contra o presidente, o vice-presidente e ministros do tribunal máximo.

Para a acusação, não se trata apenas de protestos radicais ou discursos excedidos, mas de uma trama organizada com hierarquia, tarefas definidas e meios próprios de ação — uma engrenagem de mil e um custos, cujo propósito último era derrubar o regime. O argumento da defesa, por sua vez, sustenta que não há provas concretas de efetivo movimento golpista, tampouco demonstração de que os réus tenham exercido poder de fato ou participação decisiva em atos de ruptura.

O ambiente no tribunal ganhou contornos dramáticos. Advogados apontaram inconsistências na acusação, afirmando que as operações citadas — como “Luneta” e “Punhal” — não passavam de códigos internos sem viés conspiratório e que as conversas interceptadas ou deduzidas são frutos de interpretação tendenciosa. Já o Ministério Público contrapôs que estavam diante de agentes que sabiam exatamente o que faziam: pressionar o alto comando das Forças Armadas, mover a peça militar do tabuleiro golpista, atuar em tarefas “as mais severas e perigosas” da trama.

O julgamento desse núcleo é apontado como um dos mais relevantes na série de processos que tratam da tentativa de ruptura institucional. Se confirmado o veredicto da acusação — com pedido de condenação por cinco crimes —, haverá um recado claro sobre a vigilância permanente sobre quem desafia a ordem democrática por dentro. Ao mesmo tempo, o questionamento dos advogados sobre provas e legalidade das interceptações põe em discussão os limites da acusação e da investigação de alta complexidade.

Há, portanto, em jogo não apenas o destino dos réus, mas também o futuro do sistema institucional de controle civil sobre as Forças Armadas e o poder político. Em instâncias como esta, o tribunal não decide só sobre pessoas, mas sobre a força da democracia frente às pressões que vêm de dentro.

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